Prazo Final para Envio da Declaração do ITR 2024 Termina Hoje

Hoje, 30 de setembro, marca o último dia para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente a 2024. Esse imposto é obrigatório e deve ser cumprido por todos os indivíduos e entidades que possuem rural propriedade, incluindo usufrutuários, titulares de domínio útil e possuidores de qualquer título. O período para envio teve início em 12 de agosto, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente online, através do programa disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (RFB). A regulamentação deste processo está detalhada na Instrução Normativa nº 2.206/2024, publicada em 23 de julho.

A Instrução Normativa traz todas as informações necessárias para a correta realização da declaração. Além disso, os proprietários que já possuem o Registro Ambiental Rural (CAR) têm a opção de incluir o número do recibo no formulário do ITR. Este procedimento auxilia na agilidade e na praticidade do processo, evitando contratempos e facilitando o cruzamento de dados pelas autoridades competentes.

Obrigatoriedade e Documentação

Para completar a declaração do ITR, os proprietários rurais precisam estar atentos à documentação exigida. Devem ser mantidos todos os documentos que comprovem as informações declaradas até que se prescrevam os créditos tributários relacionados às situações e fatos informados. Esse cuidado assegura conformidade ao regulamento e evita eventuais penalidades.

Apoio das Entidades Rurais

Em estados como Paraná, os sindicatos rurais se mobilizaram para apoiar os produtores nesse processo. A assistência oferecida por essas entidades tem se mostrado crucial para garantir que todos cumpram suas obrigações em tempo hábil. Para receber essa ajuda, é necessário apresentar a última declaração de ITR, documentação pessoal e do imóvel, além do número do CAR.

Novas Facilidades e Mudanças na Legislação

Novas Facilidades e Mudanças na Legislação

Uma grande mudança que entrou em vigor este ano é a dispensa da obrigatoriedade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção de redução no valor do ITR. Essa alteração foi possível graças aos esforços do Sistema FAEP, resultando na promulgação da Lei nº 14.932. Agora, para obter o benefício, é suficiente apresentar o CAR, simplificando significativamente o processo.

Anteriormente, sob a antiga legislação, era necessário que produtores com áreas de proteção ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais e Servidões Ambientais, apresentassem o ADA ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir isenção do imposto.

Facilidades no Pagamento

Além das mudanças na documentação, os contribuintes também podem se beneficiar das facilidades oferecidas no pagamento do ITR. O valor pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o valor total do imposto for menor que R$ 100, a quantia deve ser quitada em uma única parcela.

O ITR é um dos instrumentos de tributação importante para garantir a regularização das propriedades rurais e promover a justiça fiscal no campo. Estar em dia com esse tributo é essencial para evitar sanções e manter a conformidade perante as autoridades fiscais.

Conclusão

Conclusão

Neste último dia de prazo, é essencial que todos os produtores rurais ainda não regularizados façam sua declaração. A tecnologia e as mudanças na legislação vieram para facilitar esse processo, mas é imprescindível atenção e cuidado para evitar erros e surpresas desagradáveis no futuro. A mobilização das entidades rurais mostra a relevância do tema e a importância de estar em dia com as obrigações tributárias para garantir um futuro mais sustentável e regular para o agronegócio brasileiro.

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