Quando Romeu Zema, governador do Governo de Minas Gerais assinou o Decreto nº 49.013 em 3 de abril de 2025, a promessa era clara: cortar a burocracia e garantir segurança jurídica para quem quer abrir ou expandir negócios no estado. A publicação oficial ocorreu no Diário do Executivo, página 1, coluna 1, no dia 4 de abril, e a medida entrou em vigor imediatamente. O que isso significa na prática? Basicamente, menos papelada, processos mais rápidos e um sinal forte de que Minas quer ser referência nacional em liberdade econômica.
A base do novo decreto está na Lei Federal nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, e na Lei Estadual nº 23.959/2021, que consolida direitos de iniciativa privada. Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede‑MG) coordenar a implementação, dentro do programa Minas Livre para Crescer (MLPC). Desde 2019, o estado vem aprimorando seu arcabouço regulatório – primeiro com o Decreto 47.776/2019, depois com o Decreto 48.036/2020 – e agora chega o 49.013/2025, que traz novidades como a aprovação tácita e a classificação de risco de atividades econômicas.
Empreendedores de Minas Gerais receberam a medida com otimismo. "É como se a gente tivesse tirado uma pedra do caminho", comenta Ana Paula Ribeiro, fundadora de uma startup de agritech em Juiz de Fora. Para ela, a aprovação tácita elimina aquele medo constante de ficar à espera de um parecer que nunca chega. Pequenos comerciantes da Zona da Mata, como a loja de artesanato de Maria Luzia, já registraram a primeira liberação automática de um alvará para a produção de peças de cerâmica.
Os números falam por si: até agosto de 2025, Minas registrou 79.282 novos empreendimentos, um crescimento de 20,26 % em relação ao mesmo período de 2024. Em setembro, a contagem já havia alcançado 87.913 empresas abertas, aproximando‑se de um recorde histórico. O programa MLPC também chegou à marca de 100 municípios no grau intermediário, com Dona Euzébia, na Zona da Mata, sendo o centésimo. Desde 2019, o estado já atraiu mais de R$ 500 bilhões em investimentos privados e gerou 1 milhão de empregos formais.
O prazo para que todos os órgãos públicos implementem a aprovação tácita automatizada é de 180 dias. Enquanto isso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico está lançando treinamentos para servidores e desenvolvendo um selo digital no Portal MG que identifica os serviços sujeitos à aprovação automática. O objetivo, segundo o secretário Frederico Silva, é "criar um ambiente onde o empreendedor não precise mais ‘nadar contra a corrente’ para fazer seu negócio acontecer".
Embora a simplificação seja bem‑recebida, especialistas alertam que a classificação de risco precisa ser transparente e revisada periodicamente. O professor de direito empresarial da Universidade Federal de Minas Gerais, Dr. Carlos Menezes, ressalta que "o sucesso da desburocratização depende da consistência nas avaliações técnicas e da capacidade de adaptação frente a novas tecnologias". Ele recomenda que o Comitê Gestor da Redesim‑MG mantenha um canal aberto para sugestões de reclassificação por parte das empresas.
Se o pedido administrativo não for analisado em até 60 dias, o sistema gera automaticamente a liberação, reduzindo o tempo médio de abertura de empresas de semanas para poucos dias, dependendo apenas da entrega da documentação completa.
O decreto define como de baixo risco operações de comércio varejista sem manipulação de alimentos, serviços de manutenção de equipamentos, oficinas mecânicas de pequeno porte e a maioria das atividades de prestação de serviços digitais.
O requerente pode apresentar recurso ao secretário da Sede‑MG dentro de 20 dias. O recurso será analisado pelo órgão competente, que tem até 10 dias para responder, podendo manter, alterar ou reclassificar a atividade.
Analistas projetam um aumento de 8‑10 % nos investimentos, já que a previsibilidade regulatória e a redução de custos de abertura são fatores decisivos para investidores nacionais e estrangeiros.
Ao alcançar o grau intermediário no MLPC, municípios como Dona Euzébia ganham acesso a linhas de crédito especiais e suporte técnico para simplificar o licenciamento, o que estimula o surgimento de negócios locais e gera empregos.
1 Comentários
Isa Santos
O Decreto 49.013 chega como um suspiro de liberdade numa terra onde a burocracia sempre foi um labirinto sem saída. Ele nos lembra que a lei não é apenas um conjunto de normas, mas um reflexo da vontade coletiva de avançar. Ao eliminar licenças de baixo risco, abre‑se espaço para quem tem ideias e não tem paciência para papelada infinita. A aprovação tácita funciona como um relógio que não para, lembrando que o tempo não pode ser um inimigo do empreendedor. Cada 60 dias que passam sem resposta se transformam em vitória automática, como se o Estado reconhecesse a urgência do progresso. Essa mudança pode ser vista como um experimento social, onde a confiança nas máquinas substitui a demora humana. Mas será que a automatização não traz riscos escondidos, como decisões tomadas sem a devida análise? Ainda assim, o risco parece menor que o peso que carregamos até hoje. A classificação em três níveis faz lembrar a metafísica dos desejos: o nível I é o puro desejo atendido, o II a negociação, o III a prova de fogo. Essa simbologia nos faz questionar até onde a lógica pode ser aplicada ao caos do mercado. A proposta de um canal de recurso ao secretário traz um toque humano ao sistema digital, equilibrando máquina e pessoa. O número de novos empreendimentos já mostra que a medida tem efeito real, mas ainda há muito a observar. A desburocratização não pode ser apenas um slogan; precisa ser sustentada por transparência e revisão constante. Quando olhamos para o futuro, vemos Minas como um palco de inovação, onde o empreendedor não precisa mais lutar contra um monstro de papel. Talvez, então, a verdadeira revolução seja mudar a mentalidade de quem governa e de quem empreende, reconhecendo que liberdade econômica nasce do diálogo entre regras claras e ação ousada. Cada empresa que nasce agora contém a esperança de que a burocracia seja uma sombra cada vez menor.